Notas de Esclarecimento do COFFITO e CREFITO-10 sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

August 10th, 2010 by Revista Pilates Deixar um comentário »

Notas de Esclarecimento do COFFITO e CREFITO-10 sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

Gostaríamos de agradecer a todos pelas respostas sobre a matéria Interdisciplinaridade, originalmente postada no blog da Silvia Gomes, em especial ao Ricardo que nos encaminhou esta nota de esclarecimento:

1. Nota de Esclarecimento do COFFITO sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

O COFFITO, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.

A Resolução do CONFEF, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o COFFITO destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.

O COFFITO entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinesio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.

O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.

Fonte: COFFITO.

1. Nota de Esclarecimento do CREFITO-10 sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

Diante da publicação da Resolução n.º 201/2010 do Conselho Federal de Educação Física, e tendo em vista a quantidade de profissionais que entraram em contato com este Regional, questionando a aplicabilidade e a influência da norma em questão nas atividades dos fisioterapeutas, o CREFITO-10 vale-se da presente para tecer alguns esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, independentemente dos termos da norma editada pelo CONFEF, os fisioterapeutas mantém o direito de utilização do método Pilates, direito este decorrente diretamente da sua formação acadêmica.

Não obstante a plena capacidade do fisioterapeuta de utilização de técnica que tem por base a Cinesioterapia, tem-se claramente que o CONFEF não pode interferir ou legislar acerca de métodos com finalidade fisioterapêutica, sendo certo que a normatização publicada não interfere no exercício das atividades dos fisioterapeutas.

O CREFITO-10 desde já se coloca à disposição dos profissionais que venham a sofrer qualquer espécie de interferência ou ameaça de interferência no exercício de sua profissão com base na norma em questão, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis no intuito de assegurar o pleno exercício profissional.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do CREFITO-10

7 comentários

  1. Ricardo says:

    Estarei sempre a disposição!

  2. Vitória says:

    E como ficam os profissionais formados em dança, que também tiveram cinesiologia, anatomia e afins e que fizeram os cursos de formação de instrutores do método, eles também tem o direito de exercer a profissão ou não?
    Obrigada

  3. Vanessa Basqueroto says:

    Muito boa essa matéria. Assim deixa claro que os dois profissionais em questão têm o direito, regido pela sua grade curricular, de praticar o método.
    Valeu o esclarecimento.

  4. Ruth says:

    Acredito que a questão levantada pela resolução 201/2010 do CONEF sobre o Pilates possa nos direcionar para uma discussão importante: Qual é o limite da atuação de um profissional? Será que o limite pode ser determinado por um papel? No meu ponto de vista, o limite deve ser o conhecimento. Se o profissional, seja ele educador físico ou fisioterapeuta, tem conhecimento teórico-prático sobre o método Pilates, o qual é importante e imprescindivei para garantir a segurança dos clientes/pacientes e a efetividade do método, isso é o que realmente deveria ser fiscalizado. Não podemos nos esquecer que Joseph Pilates não era fisioterapeuta e/ou, muito menos, educador físico, entretanto, ele foi capaz de criar uma método de condicionamento físico extremamente inteligente e apaixonante. Sendo assim, eu gostaria que todos os amantes do Pilates, sejam instrutores ou praticantes, refletissem sobre uma pergunta: O que é mais importante: papel ou conhecimento?

  5. SERGIO says:

    O metodo que Pilates criou foi muito estudado e desenvolveu-se muito nesses anos . Importante é que os profissionais que o utilizarem estejam muito bem preparados !

  6. Marina says:

    Sou formada em EF há 22 anos e recém formada em fisioterapia. Além de estar bem preparado, o profissional deve procurar atuar com clareza na sua função. O que eu vejo acon tecer é o fisioterapeuta tratar como os seus “alunos” de pilates. A função de aula é apropriada ao educador físico e essa é a principal divergência entre os profissionais. O fisioerapeuta não se prepara na graduação para dar aula (metodologias, didática, psicologia específica, dinâmicas) e não pode se apropriar do termo aula e sim,sessões que devem ter caráter terapêuticos, preventivos e de reabilitação.

  7. Silvia says:

    Olá Marina, ele não se prepara na faculdade, mas pode perfeitamente se prepara fora dela. A Faculdade é uma porta de entrada e a porta não fecha quando saimos dela, muito pelo contrário.
    Abraço, Silvia.

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